O Ministério Público Federal publicou uma nota nesta terça-feira (26) criticando a determinação do presidente Jair Bolsonaro à Defesa para comemorar o dia 31 de março, data do golpe militar de 1964.
A nota assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que festejar a ditadura "merece repúdio social e político". De acordo com o MPF, celebrar "crimes constitucionais e internacionais […] pode caracterizar improbidade administrativa".
"Festejar a ditadura é […] festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas", diz a nota.
"Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa", acrescentou o MPF.
Jair Bolsonaro determinou que militares comemorem no dia 31 de março o aniversário do golpe militar de 1964, quando, há 55 anos, o governo de João Goulart foi derrubado por rebelião militar, dando início ao regime ditatorial no Brasil. O período foi marcado pela eliminação da eleição direta para presidente, fechamento do Congresso Nacional, censura contra imprensa e artistas, e por deixar centenas de mortos e desaparecidos, fazendo uso de artifícios como tortura e estupro.
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AP Photo / Victor R. Caivano
"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível. […] O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade", completa a nota do Ministério Público Federal.
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