sexta-feira, 31 de agosto de 2018

AGOSTO LILÁS


Estamos no último dia do mês de Agosto Lilás, campanha que desde 2017 defende os direitos da mulher em situação de violência, e mês em que se comemora a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que completou 12 anos este ano. Infelizmente, apesar dos avanços, ainda não há muito o que comemorar. 
São inegáveis os benefícios que a Lei Maria da Penha trouxe no combate à violência contra a mulher, com dispositivos que garantem medidas protetivas à vítima e maior celeridade à efetiva condenação do agressor. Mas precisamos ainda avançar no alcance de direitos básicos e fundamentais para pessoas condenadas ao risco de morte pelo simples fato de terem nascido mulheres.
No Brasil, estamos em quinto lugar em morte de mulheres no mundo. Enquanto isso, os 27 tribunais de Justiça do Brasil somam 10.786 casos de feminicídios pendentes na Justiça
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestimaAgressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crençaUm homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando loucaHá inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulherAqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntimaFalar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braçosNem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveisNão é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortarO ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentosSe o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulherOutra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

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