sábado, 31 de outubro de 2020

PREFEITO DE FLORIPA SANCIONA LEI QUE PROÍBE AGROTÓXICOS NA CIDADE


O prefeito de Florianópolis Gean Loureiro (sem partido) sancionou integralmente a lei que proíbe qualquer tipo de produção agrícola, pecuária ou extrativista que utilizem agrotóxicos na cidade.

Mais que ações pontuais, Florianópolis, capital de Santa Catarina, vai no caminho da consolidação de políticas públicas em favor de uma cidade mais sustentável. O projeto de lei do vereador Marcos Jose de Abreu – Marquito (PSOL) foi aprovado no fim de setembro pela Câmara dos Vereadores.

A lei cria em todo o município uma “zona livre de agrotóxicos” e vale para a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais. O objetivo é incentivar os insumos biológicos e naturais, enquanto sensibiliza a população sobre os riscos e impactos dos agrotóxicos.

A regulamentação para que a lei entre vigor definitivamente deve ficar pronta em 180 dias. O decreto da prefeitura deverá definir, entre outras coisas, o valor da multa a ser cobrada de quem infringir a lei.

O projeto de lei também prevê incentivar o desenvolvimento da produção rural orgânica, sustentável e de base agroecológica, incentivar o cooperativismo e o associativismo na produção e comercialização dos produtos agroecológicos, criar incentivos fiscais para que produtores rurais façam a transição para a produção sem pesticidas, além de incentivar a prevenção e recuperação dos recursos hídricos e dos solos.

Os insumos já regulamentados para a produção de orgânicos poderão ser usados como alternativa. Para isso, é preciso que tenham na composição “somente produtos permitidos na legislação e registrados com a denominação de produtos fitossanitários para a agricultura orgânica”, diz o texto do projeto.

A lei também prevê exceções: permite-se o uso de agrotóxicos na “aplicação de medidas de prevenção, detecção precoce, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras, assim como para fins de restauração ambiental”.

Vale ressaltar que a lei contempla apenas a produção agrícola, mas não a venda de frutas, verduras e outros itens feitos em outras cidades e que possam ter agrotóxicos.

O Poder Executivo Municipal será responsável pela fiscalização, assim como aplicação de multas e penalidades. E os recursos financeiros obtidos com multas deverão ir para as pastas da saúde e do meio ambiente.

Do projeto à consolidação

De autoria do vereador Marquito, do PSOL, o projeto de lei começou a tramitar em 2018 e, neste ano, foi aprovado na primeira e segunda votação da Câmara de Vereadores, após passar por todas as comissões necessárias.

Após sancionada pelo prefeito Gean Loureiro, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial e terá, de acordo com o texto do projeto, 180 dias para ser regulamentada. A lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

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